terça-feira, 18 de março de 2014

Mídia: comunicação entre emissor, a mensagem e o receptor. É uma representação de quem diz o que, a quem, por qual mensagem. Sua definição não remete somente a representação de seu publico, ela representa também uma visão da relação entre a escala individual e a escala coletiva.
O autor diz que não há mídia sem uma representação a priori de um publico. Ela permite compreender por que um grande número de atividades da internet não depende de uma logica das mídias.

Solidão interativa: condição vivida por indivíduos que se relacionam muito por meio da internet (liberados de todas as regras e obrigações), mas que são imersos em uma imensa dificuldade de se relacionar com outros.
Comunicação normativa: conceito mais antigo significa compartilhar. Remete ao ideal da comunicação: informar, dialogar, compartilhar, compreender-se.

Comunicação funcional:  usado a partir do século XVI, está ligado ao progresso técnico e remete à ideia de transmissão e difusão.

De acordo com Wolton a dimensão normativa enfatiza a produção de consenso e está pautada na fraternidade, no respeito pelo outro no ambiente de diversidade cultural das sociedades modernas.

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