Mídia: comunicação entre emissor, a mensagem e o receptor. É
uma representação de quem diz o que, a quem, por qual mensagem. Sua definição não
remete somente a representação de seu publico, ela representa também uma visão da
relação entre a escala individual e a escala coletiva.
O autor diz que não há mídia sem uma representação a priori
de um publico. Ela permite compreender por que um grande número de atividades
da internet não depende de uma logica das mídias.
Solidão interativa: condição vivida por indivíduos que se
relacionam muito por meio da internet (liberados de todas as regras e
obrigações), mas que são imersos em uma imensa dificuldade de se relacionar com
outros.
Comunicação normativa: conceito mais antigo significa
compartilhar. Remete ao ideal da comunicação: informar, dialogar, compartilhar,
compreender-se.
Comunicação funcional: usado a partir do século XVI, está ligado ao
progresso técnico e remete à ideia de transmissão e difusão.
De acordo com Wolton a dimensão normativa enfatiza a
produção de consenso e está pautada na fraternidade, no respeito pelo outro no
ambiente de diversidade cultural das sociedades modernas.
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